Para concretizar o programa da Escola Digital, serão fornecidos conjuntos de equipamentos que incluem:
- um computador portátil,
- auscultadores com microfone,
- uma mochila,
- um hotspot,
- um cartão SIM para ligação à rede móvel.
No caso do computador, importa referir que há três modelos de equipamento que variam consoante o nível de ensino que o/a aluno/a frequenta.
Tipo I – computador destinado a alunos até ao 4º Ano
Tipo II – computador destinado a alunos do 5º ao 9º Ano
Tipo III – computador destinado a alunos do 10º ao 12º Ano e aos Professores
Já o acesso à internet está ajustado a uma utilização responsável em contexto educativo.
Vantagens de utilização do Kit Escola Digital?
- Possibilidade de utilização de um conjunto de equipamentos de forma gratuita
- Utilização de internet móvel gratuita (usada responsavelmente)
- Potenciar as aprendizagens dos alunos, correspondendo às solicitações dos professores e da escola
- Preparação para o futuro da Escola (por exemplo, desmaterialização dos manuais escolares, realização de avaliação em modo digital,…)
- Capacitar o aluno para a literacia digital
Os equipamentos são dados ou emprestados?
Os equipamentos são cedidos a titulo de empréstimo e os Encarregados de Educação, ou alunos maiores de idade, têm de assinar um Auto de Entrega e responsabilização pela manutenção do equipamento.
Os Encarregados de Educação/alunos terão de fazer uso cuidadoso dos equipamentos, de modo a mantê-los sempre limpos, atualizados (em relação ao software, e cuidados. Em caso de mau uso que provoque danos, os Encarregados de Educação/alunos são responsáveis pelos custos de reparação dos equipamentos.
Quais as obrigações do Encarregado de Educação/ aluno?
- zelar pela conservação dos equipamentos
- restituir em boas condições os equipamentos no final do tempo estipulado
- suportar os custos de reparação caso haja danos provocados por mau uso.
- informar sempre que ocorrer perda, avaria ou roubo
- apresentar queixa na GNR se o equipamento for furtado e entregar comprovativo na escola
- não instalar ou desinstalar programas, a não ser com autorização da Escola.
- não ceder ou emprestar o equipamento a terceiros.
Quando ocorre a devolução dos equipamentos?
A devolução destes equipamentos ocorre quando:
- o aluno ou o docente faz transferência para outra Escola de outro Agrupamento;
- o aluno termina o 4º, 9º ou 12º Ano.